Edital nº01/2010
Processo Seletivo 2010.2 -
LISTA DOS APROVADOS
Dario Loureiro Guimarães, Diretor Geral da Faculdade de Ciências Educacionais-Face.
TORNA PÚBLICO as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso no 2º semestre de 2010 da Faculdade de Ciências Educacionais- FACE com sede na Rua Maria Consuelo , numero 123 cidade de Valença - Bahia, podendo as inscrições serem feitas a partir de 08/05/2010 até 12/06/10,na sede da Instituição, mediante pagamento da taxa no valor de R$20,00 (Vinte reais) observada a legislação em vigor, devendo o processo ser realizado no dia 13 de junho de 2010, na sede da Face, para os cursos: Administração, com 50 vagas no turno noturno; Licenciatura em Pedagogia, com 150 vagas no turno noturno e 150 vagas no turno diurno; Letras - Licenciatura, com 50 vagas no turno noturno ; Matemática - Licenciatura, com 50 vagas no turno noturno. Ficam ofertados também Processos Seletivos agendados, previstos até o dia 30 de junho de 2010, para as vagas remanescentes. O Processo Seletivo será composto por 2 (duas) provas e sua aplicação obedecerá ao disposto nos seguintes itens: 1. Forma de Ingresso: Processo Seletivo; 2. Provas: Todas as provas versarão sobre conhecimentos que não excedam ao nível do Ensino Médio; 2.1. A prova 1 (p1) de Redação tem valor de 25 pontos e sua nota mínima deve ser de 5,0 (cinco) pontos; 2.2. A prova 2 (p2) versará sobre as matérias a seguir, valendo 10 (dez) pontos: a) Língua Portuguesa e Literatura;5(cinco)pontos: b) Matemática e valendo 10 (dez) pontos :c) Conhecimentos Gerais; e serão realizadas no período compreendido entre 09h e 12h. Em qualquer caso será eliminado o candidato que obtiver nota zero na prova de Redação; 2.3. Na prova de Redação é obrigatória a obtenção mínima de 2 (dois) pontos; 2.4. Fica desclassificado o candidato que obtiver média zero ou não comparecer nas provas; 2.5. Não há revisão de provas; 2.6. Avaliação e Classificação: Devem ser classificados os candidatos que demonstrarem conhecimentos contidos no item 2.1.e 2.2 devendo a classificação ser feita pela ordem da soma dos pontos obtidos nas 02 (duas) provas; 2.7. Em caso de desempate da soma dos pontos, para a classificação é seguido o seguinte critério: a) maior número de pontos na ordem para p1 e p2; b) maior nota no ENEM; c) maior idade; 3. A classificação será publicada nos quadros de avisos e no site www.facebahia.com; 3.1. As matrículas dos candidatos classificados devem ser feitas na Secretaria da Instituição, nos horários de expediente; 3.2. A Face poderá fazer quantas convocações forem necessárias para o preenchimento das vagas oferecidas, obedecendo a ordem rigorosa de classificação geral do Processo Seletivo e dentro do seu período de validade; 3.3. Caso não haja o preenchimento de todas as vagas, após a chamada de todos os candidatos, a Instituição reserva-se o direito de abrir novos processos seletivos contínuos, para as vagas remanescentes. Permanecendo vagas, as mesmas serão oferecidas a candidatos aprovados no ENEM ou portadores de curso superior com diploma registrado no MEC, mediante processo de avaliação; 3.4. A Face somente iniciara turmas com número igual ou superior a 30 (trinta) alunos (por turno). Em tal caso, deve ser feita devolução integral dos valores pagos a título de matrícula; 4. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas e condições fixadas neste edital; 5. O Catálogo de Oferta de Cursos e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados no Manual do Candidato e será dada a divulgação desde edital na forma prevista em lei. Casos omissos devem ser resolvidos pela Comissão Permanente do Processo Seletivo.
Valença, 19 de abril de 2010.
Dario Loureiro Guimarães
Diretor Geral