O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, e o Despacho no 1.824/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018713/2005-48, Registro SAPIEnS nº 20050010725, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o- Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitação em Formação Pedagógica e Gestão Educacional, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Ciências Educacionais, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Maria Consuelo, nº 123, bairro Graça, na cidade de Valença, Estado da Bahia, mantida pelo IEB-Instituto Educacional da Bahia Ltda., com sede na cidade de Valença, Estado da Bahia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA No- 509, DE 5 DE JUNHO DE 2007
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no- 642/2007 do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve:
Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior discriminadas na planilha que integra o presente artigo, nos endereços discriminados, com o número de vagas e turnos referidos, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o- , do Decreto no- 5.773, de 9 de maio de 2006.
Processos no- SIDOC e
Registros SAPIEnS
Instituição
Registros
Instituição Curso, modalidade, habilitação
Vagas e turno
Endereço
Mantenedora
Mantida
23000.002803/2006-06
20050014314
Faculdades Unidas do Norte de Minas
Instituto de Ciências da Saúde
Nutrição, bacharelado
80 anuais
diurno
Avenida Osmane Barbosa, no- 11.111, bairro JK, Montes Claros - MG
23000.003065/2006-14
20050014733
Sociedade Universitária Redentor
Faculdade Redentor
Nutrição, bacharelado
60 anuais
noturno
Rua Tomás Teixeira dos Santos, no- 148, bairro Cidade Nova, Itaperuna - RJ
23000.008888/2004-66
20041003082
Centro de Ensino Superior Santa Fé Ltda.
Faculdade Santa Fé
Letras, licenciatura, habilitações Português e Espanhol e respectivas Literaturas, no âmbito do ISE
240 anuais
diurno e noturno
Avenida João Pessoa, no-
300, bairro Cutim/Anil, São Luis - MA
23000.007927/2005-99
20050004436
Fundação Benedito Pereira Nunes
Faculdade de Medicina de Campos
Farmácia, bacharelado, habilitação em Análises Clínicas e Toxicológicas.
50 anuais
diurno
20050004436
diurno
Avenida Dr. Alberto Torres, no- 217, Centro, Campos dos Goytacazes - RJ
23000.015379/2005-71
20050008971
Sociedade de Estudos Empresariais Avançados da Bahia S/C
Faculdade São Salvador
Habilitação Gestão de Negócios, do curso de Administração, bacharelado.
50 anuais
noturno
Rua General Labatut, no- 373, bairro Barris, Salvador - BA
23000.004275/2006-11
20060000349
Instituto Educacional da Bahia Ltda.
Faculdade de Ciências Educacionais
Normal Superior, licenciatura, habilitação Magistério para osAnos Iniciais do Ensino Fundamental, no âmbito do ISE
300 anuais
diurno e noturno
Rua Maria Consuelo, no- 123, bairro Graça, Valença - BA
23000.019296/2006-31
20060009094
Centro Nordestino de Ensino Superior Ltda
Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba
Nutrição, bacharelado
200 anuais
diurno e noturno
Praça Dom Ulrico, no- 56,
Centro, João Pessoa - PB
23000.007103/2006-08
20060001631
Instituição Educacional Terra da Uva S/C Ltda.
Instituto Japi de Ensino Superior
Engenharia, bacharelado, habilitação em Engenharia Química
150 anuais diurno e noturno
Rua Lobo de Rezende, no- 100, bairro Vila Arens, Jundiaí - SP
PORTARIAS DE AUTORIZAÇÃO
PORTARIA No- 3.325, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.665/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004017/2004-73, Registro SAPIEnS nº 20041001456, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Matemática, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Educacionais, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Maria Consuelo, nº 123, Bairro Graça, na cidade de Valença, Estado da Bahia, mantida pelo Instituto Educacional da Bahia Ltda., com sede na cidade de Valença, Estado da Bahia.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA No- 3.324, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.664/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo No- 23000.004015/2004-84, Registro SAPIEnS No- 20041001454, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, habilitação Português e Literaturas de Língua Portuguesa, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Educacionais, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Maria Consuelo, No- 123, Bairro Graça, na cidade de Valença, Estado da Bahia, mantida pelo Instituto Educacional da Bahia Ltda., com sede na cidade de Valença, Estado da Bahia.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA No- 3.323, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.663/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo No- 23000.004012/2004-41, Registro SAPIEnS No- 20041001451, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Educacionais, na Rua Maria Consuelo, No- 123, Bairro Graça, na cidade de Valença, Estado da Bahia, mantida pelo Instituto Educacional da Bahia Ltda., com sede na cidade de Valença, Estado da Bahia.
Art. 2o Aprovar, pelo prazo de cinco anos, o Plano de Desenvolvimento Institucional da Faculdade de Ciências Educacionais. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 430, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845 de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 174/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do processo nº 23000.009980/2000-10, do Ministério da Educação resolve:
Art. 1º Credenciar a instituição de ensino superior denominada Faculdade de Ciências Educacionais, a ser estabelacida na Rua Maria Consuêlo, nº 123, Bairro da Graça, na cidade de Valença, no Estado da Bahia, cuja mantenedora é o IEB - Instituto Educacional da Bahia., com sede na cidade de Valença, no Estado da Bahia.
Art. 2º A Instituição IEB - Instituto Educacional da Bahia Ltda. deverá protocolizar neste Ministério o atendimento ao que estabelece o art. 25 do Decreto nº 3.860/2001, no prazo de até 30 dias antes da publicação do Edital do processo seletivo para primeiro curso autorizado. Deverá ainda, no prazo de trinta dias, adotar as providências necessárias quanto a protocolização do processo de Regimento da Instituição ora credenciada, e observar o que dispõe a Portaria MEC nº 1.679, de 2 de dezembro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
PORTARIA Nº 433, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845 de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 177/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do processo nº 23000.009981/2000-64, do Ministério da Educação resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, com a habilitação Formação Pedagógica e Gestão Educacional, licenciatura, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Educacionais, a ser estabelacida na Rua Maria Consuêlo, nº 123, Bairro da Graça, na cidade de Valença, no Estado da Bahia, cuja mantenedora é o IEB - Instituto Educacional da Bahia., com sede na cidade de Valença, no Estado da Bahia, com 200 (duzentas) vagas anuais, turmas de 50 (cinquenta) alunos, nos turnos diurno e noturno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
PORTARIA Nº 3775, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.361/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta no Processo nº 23000.011942/2002-99, Registro SAPIENS nº 704217, do Ministério da Educação resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso Normal Superior, com a habilitação Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Educacionais, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Maria Consuêlo, nº 123, Bairro da Graça, na Cidade de Valença, Estado da Bahia, mantida pelo IEB - Instituto Educacional da Bahia Ltda., com sede na cidade de Valença, no Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE
PORTARIA Nº 1.816, DE 27 DE MAIO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.361/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta no Processo nº 23000.009197/2003-07, Registro SAPIENS nº 20031005879, do Ministério da Educação resolve:
Art. 1º Autorizar a oferta do PRograma Especial de Formação Pedagógica de Docentes, com Licenciaturas em Física, em Matemática, em Geografia e em História, a ser ministrado na cidade de Valença, Estado da Bahia, pela Faculdade de Ciências Educacionais - FACE, mantida pelo Instituto Educacional da Bahia - IEB, com sede na Cidade de Valença, Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.